SERVIÇOS / LPD
Lei de Proteção de dados pessoais
A Lei n.º 3/2023, de 17 de Janeiro tem como objectivo estabelecer um regime jurídico aplicável ao tratamento e à livre circulação de dados pessoais nos meios físicos e digitais, visando garantir a proteção da privacidade dos cidadãos e a segurança das informações pessoais.
A Lei n.º 3/2023, de 17 de Janeiro, estabelece normas relativas à proteção de dados pessoais em Moçambique, regulando o tratamento e a circulação de informações pessoais nos meios físicos e digitais.
O principal objetivo é garantir a privacidade dos cidadãos, assegurar a segurança dos dados pessoais e regulamentar como as entidades podem recolher, armazenar e processar essas informações.
Aplica-se a qualquer pessoa ou entidade que recolha, utilize ou processe dados pessoais em território moçambicano, independentemente da nacionalidade ou residência do titular dos dados.
A lei estabelece princípios como legalidade, finalidade, necessidade, qualidade, transparência, segurança e responsabilidade no tratamento de dados pessoais.
Os cidadãos têm direito a:
Aceder aos seus dados pessoais;
Corrigir informações incorretas;
Eliminar ou bloquear dados desnecessários;
Opor-se ao tratamento de dados em certas circunstâncias.
As entidades devem adotar medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados contra acessos não autorizados, alterações, divulgação ou destruição indevida.
Sim. A Lei prevê a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), que fiscaliza o cumprimento da legislação, orienta as entidades e aplica sanções em caso de infração.
Sim, mas apenas quando o país destinatário oferece um nível adequado de proteção ou quando o titular dos dados concede consentimento explícito.
O texto integral da Lei n.º 3/2023 está disponível no site oficial do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC).
